Os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) são os conceitos e as convicções que sustentam a lei. É com base neles que a lei foi criada e as empresas devem pautar as suas ações para o tratamento de dados pessoais. Por isso, é tão importante conhecê-los e, principalmente, entendê-los.
Mas, para compreender melhor a lei, antes de tudo, não se pode confundir dois termos importantes na LGPD: os princípios e as bases legais. Você sabe a diferença entre eles?
Vamos falar mais sobre essa distinção a seguir e apresentar em detalhes também os 10 princípios de tratamento de dados pessoais que estão dispostos na LGPD.
Se preferir, acesse dicas práticas para adequar a sua empresa à LGPD. Neste outro artigo, você confere os direitos que os titulares dos dados têm e estão garantidos na LGPD.
Para começar, é preciso esclarecer a diferença entre os princípios e as bases legais da LGPD.
Esses termos se confundem porque possuem significados parecidos e devido ao fato de que a LGPD possui 10 princípios e 10 bases legais, e ambos devem ser levados em consideração quando se está planejando o processo de conformidade e adequação à lei.
Dito isto, é possível afirmar, por exemplo, que utilizar uma base legal não é necessariamente estar adequado aos princípios. Em outras palavras, a empresa pode adotar uma base legal como argumento para o uso de dados pessoais, mas ainda assim desrespeitar a lei.
Um bom exemplo é a empresa que usa a base legal de consentimento para coletar dados sobre a raça de uma pessoa e depois lida com esses dados de forma arbitrária. Deste modo, a empresa poderia estar infringindo o princípio da não discriminação, por exemplo, estando sujeita a sanções da lei.
Por isso, é fundamental estar atento tanto à base legal quanto aos princípios da LGPD.
Os princípios da LGPD que devem orientar e validar o tratamento de dados pessoais estão descritos no Art. 6º da lei. Confira:
Conheça os detalhes de cada um dos princípios e alguns exemplos práticos de aplicação.
Segundo o texto da LGPD, o princípio da finalidade se deve à “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades”.
Em poucas palavras, isto quer dizer que a empresa deve deixar claro o propósito e o motivo para a coleta de dados pessoais e manter-se fiel a eles.
Por exemplo, se você deixar claro para uma pessoa que está coletando dados pessoais para fazer a realização de pagamentos, não pode usar esses mesmos dados para promoções e marketing.
O princípio da adequação diz respeito à “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento”.
Ou seja, uma vez definida a finalidade do tratamento dos dados pessoais, você deve adequar a ação conforme o prometido. Na prática, nada mais é do que fazer cumprir o primeiro princípio.
Aqui a LGPD evita o exagero, isto é, as empresas tratarem e coletarem mais dados do que o necessário. É sobre isto que o princípio da necessidade diz respeito: “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades”.
Portanto, é importante refletir sobre quais dados pessoais serão realmente utilizados para a finalidade previamente determinada, e se você não está tratando e coletando mais dados do que deveria.
No contexto da LGPD, o princípio do livre acesso diz respeito à transparência e facilidade que uma pessoa, também chamada de titular dos dados, precisa ter para acessar e saber que os seus dados estão sendo tratados.
Do ponto de vista da empresa, o livre acesso é definido como a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais”.
O quinto princípio da lei afirma, basicamente, que a empresa deve garantir que os dados pessoais estejam atualizados e sejam fiéis. Ou seja, não são falsos e estão desatualizados.
Diz a LGPD que o princípio da qualidade dos dados é a “garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento”.
Em linhas gerais, o princípio da transparência fala sobre a empresa ter clareza, ética e honestidade quando tratar dados pessoais.
Transparência: “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”.
De acordo com a LGPD, o princípio da segurança é a “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”.
Resumindo, a empresa precisa ter em mente processos e soluções de segurança e de privacidade para se manter em conformidade com a lei.
Segurança e prevenção andam juntas. Dito isto, o princípio da prevenção se refere à “adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais”.
Por falar nisso, é tendo como base os princípios da prevenção e da segurança que a Gatefy ajuda empresas no processo de adequação à LGPD. Afinal, as empresas precisam se proteger e prevenir ameaças e ataques aos dados e informações.
Adotar uma solução de Secure Email Gateway (SEG) para proteção de e-mail, por exemplo, previne ataques hacker, evitando vazamentos de dados e protegendo as informações que a empresa trata e controla.
Segundo a LGPD, o princípio da não discriminação é a “impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”.
Quanto a esse ponto, como já citado, a lei é bem clara: a empresa não pode tratar dados pessoais com objetivos de discriminação e abusos.
Por último, mas não menos importante, o décimo princípio da LGPD afirma que a empresa tem o dever de adotar e provar o uso de medidas que confirmem que as determinações da lei estejam sendo cumpridas.
“Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.”
Enfim, ao compartilhar a explicação de cada um dos 10 princípios da LGPD, esperamos que você possa tenha uma compreensão melhor da lei, mais ampla, de modo que você possa cumpri-la com maior facilidade.
Se você quiser continuar lendo sobre esse assunto, sugerimos o artigo sobre como a LGPD afeta o e-mail da sua empresa.
Para conferir o texto completo da LGPD, clique aqui.